JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM LARGA ESCALA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, é firme no sentido de que o tamanho da propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração, quais sejam, ausência de empregados permanentes, a mútua dependência e colaboração do núcleo familiar nas lides no campo. 2. Entretanto, o Tribunal de origem compreendeu que ficou descaracterizado o alegado exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, não só pelo tamanho da propriedade, mas pela produção agrícola em larga escala e criação de animal. 3. Nesse passo, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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