JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame de cláusulas contratuais ou do contexto fático-probatório da lide (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.271.066/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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