JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela inexistência do contrato de abertura de crédito entre as partes, a revisão do julgado exigiria necessariamente o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. A incidência da Súmula 7/STJ sobre o tema objeto da suposta divergência impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea c do permissivo constitucional ante a inexistência de similitude fática. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 746.231/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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