- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/08/2016, p. 23/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO VERIFICADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No presente caso, as instâncias ordinárias consignaram que não houve pretensão resistida. Rever tal conclusão esbarraria no óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Não dando causa à ação de exibição de documentos, não compete à agravada arcar com os ônus sucumbenciais, ante a aplicação do princípio da causalidade. 3. Assim, em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 870.589/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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