Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não ocorre excesso de execução, pois demandaria reexame de provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 944.254/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 23/8/2016.)