- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/11/2016, p. 22/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 925.852/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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