Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. 26 MUNIÇÕES. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA OFENSIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RHC n. 143.449/MS) e de ambas as Turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, afasta-se a tipicidade material nas hipóteses em que apreendida pequena quantidade de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, ante a mínima…