JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
10/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. 26 MUNIÇÕES. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA OFENSIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RHC n. 143.449/MS) e de ambas as Turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, afasta-se a tipicidade material nas hipóteses em que apreendida pequena quantidade de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, ante a mínima ofensividade da conduta do agente (AgRg no REsp n. 1.697.974/PR, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 17/9/2018). 2. No caso, entretanto, foram apreendidas 25 munições de calibre .22 e 1 munição de calibre .12, quantidade que, nos termos da jurisprudência desta Corte, não pode ser considerada insignificante nem inofensiva, ainda mais, levando-se em consideração o fato de que se trata de réu reincidente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 458.916/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
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