- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 28/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 28/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA AO TESTE DE DNA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. SÚMULA 301 DO STJ. PATERNIDADE BIOLÓGICA E SÓCIO-AFETIVA. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR (CPC/1973, ART. 557) NULIDADE. JULGAMENTO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão que determina a conversão de agravo em recurso especial não vincula o relator, que, caso verifique a presença de alguma das hipóteses previstas no art. 557 do CPC/1973, poderá negar seguimento ao recurso. 2. A presunção de paternidade enunciada pela Súmula nº 301/STJ não está circunscrita à pessoa do investigado, devendo alcançar, quando em conformidade com o contexto probatório dos autos, os herdeiros consangüíneos que opõem injusta recusa à realização do exame. Precedentes do STJ. 3. A paternidade é direito derivado da filiação e o seu reconhecimento, quando buscado pelo filho, não depende de considerações de ordem moral e subjetiva, como o vínculo afetivo entre o investigante e seus pais registrais ou a convivência pregressa e sentimentos em relação ao pai biológico. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.201.311/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 28/9/2016.)
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