JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
02/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 02/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Precedentes. 3. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso especial. 4. A Corte Especial deste Tribunal Superior tem entendimento pacificado de que a ausência da cadeia completa de instrumentos de mandato (procuração e/ou substabelecimento) implica o não conhecimento do recurso, sendo aplicável ainda que o instrumento faltante nos autos dos embargos do devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução (AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Corte Especial, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 1º.2.2012). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 899.668/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 2/9/2016.)
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