- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENAL CORPORAL EM MULTA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL QUE JÁ PREVÊ PENA DE MULTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto ao pleito de conversão do julgamento em diligência a fim de determinar a intimação do Ministério Público para oferecer acordo de não persecução penal, a irresignação não merece guarida. Acerca da retroatividade do artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019, conforme já adiantado na decisão anterior, pacificou-se o entendimento neste Tribunal de que sua aplicação é restrita aos processos em curso até o recebimento da denúncia. 2. Considerando o entendimento deste STJ, portanto, torna-se inviável o acolhimento da pretensão da impetrante, considerando que a denúncia no caso foi recebida em 14/8/2017 (e-STJ, fl. 82), anteriormente à vigência do dispositivo em comento. 3. A conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. No caso, evidenciado que o preceito secundário dos crimes pelos quais o paciente foi condenado já estabelece a cumulação da pena de multa com a pena privativa de liberdade, deve-se privilegiar na substituição a escolha da pena restritiva de direitos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 657.537/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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