- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TRANSFERÊNCIA PARA CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIO EM LOCAL PRÓXIMO AO DOMICÍLIO DA FAMÍLIA DA ACUSADA. PLEITO CONCEDIDO EM SEDE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANÁLISE SUPERADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade das drogas apreendidas (3, 750kg - três quilos e setecentos e cinqueta gramas- de cocaína), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Encontra-se superada a matéria relativa à transferência da paciente para Unidade Prisional em comarca onde reside a família desta, porque este pleito foi deferido em primeira instância. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 71.862/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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