- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com base no contexto fático dos autos, assentou que, em razão do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência deveriam ser suportados tanto pela parte exequente e quanto pela executada, pois a "Executada-Embargante também contribuiu para o indevido ajuizamento da demanda, na medida em que, a inscrição em dívida ativa se deu por erro dela, que declarou com CSLL os valores recolhidos a título de IRPJ". 2. Nesse contexto, modificar a conclusão do acórdão recorrido demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 831.316/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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