- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. FORMA DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO VALOR EXATO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" (Súmula 280/STF, aplicada por analogia). 2. Não é possível solucionar, na via do especial, a controvérsia sobre o montante do crédito tributário, para fins de suspensão da sua exigibilidade, quando o Tribunal de origem assevera que não há prova do valor exato, mostrando-se razoável o valor depositado em juízo. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 894.538/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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