JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA. MORATÓRIA. CONCESSÃO. INADIMPLEMENTO. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CAUSA DA INADIMPLÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMAIS QUESTÕES. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ). 2. Hipótese em que o tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a despeito de não refutar a existência de novos contratos entre a autora e outras duas empresas do mesmo ramo na região, repeliu integralmente a tese de que tal fato teria dado ensejo ao descumprimento das cláusulas contratuais de aquisição mínima de combustíveis e à própria rescisão do contrato. 3. As alegações de que foi a própria autora que deu causa à rescisão contratual e que a nova realidade do mercado de combustíveis no local implicou onerosidade excessiva ao estabelecimento envolvem aspectos eminentemente fáticos da demanda, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial na parte que indica contrariedade aos arts. 422, 424 e 478 do Código Civil, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. O curso do prazo prescricional, segundo o princípio da actio nata, tem início no momento em que existe pretensão exercitável, não se podendo falar em prescrição do direito de reaver as duas últimas prestações do contrato de mútuo, na espécie, exigíveis somente a partir do descumprimento do contrato principal. 5. Se as razões do recurso especial não indicam qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração de eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.501.191/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a apli…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assent…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES. RESCISÃO UNILATERAL. MULTA. REDUÇÃO. VALOR ABUSIVO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. A Corte de orige…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMBUSTÍVEL. REVENDEDORA. PREÇO DIFERENCIADO. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5, 7 E 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não viola o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que enfrenta a questão controvertida de forma clara e motivada, nos expresso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém div…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.