- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/08/2021, p. 06/08/2021
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. SÚMULA N. 523 DESTA CORTE. APLICAÇÃO. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula n. 568, desta Corte, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. "A declaração de nulidade processual exige a demonstração do efetivo prejuízo suportado pelo réu, não bastando a tal desiderato mera alegação de deficiência de defesa técnica a teor do princípio pas de nullité sans grief" (HC 616.483/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 18/12/2020). 3. Agravos regimentais desprovidos. (AgRg no RHC n. 130.618/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.