Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FIM DO PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PENA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que, cumprido o prazo do livramento condicional sem a suspensão, prorrogação ou a revogação do benefício pelo Juiz da Execução, a pena deve ser declarada extinta, nos termos do art. 90 do Código Penal e 145 da Lei…