JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE CUIDADO. FATOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Decisão agravada que aplica à hipótese concreta o entendimento firmado no julgamento do Resp n. 1.210.064/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 31/08/2012. 2. Reconhecida a violação do dever de cuidado em razão das peculiaridades fáticas delineadas no acórdão, deve ser observada a tese firmada em recurso julgado nos termos do art. 543-C do CPC/73 e afastado o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 699.354/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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