- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/08/2016, p. 26/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE CUIDADO. FATOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Decisão agravada que aplica à hipótese concreta o entendimento firmado no julgamento do Resp n. 1.210.064/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 31/08/2012. 2. Reconhecida a violação do dever de cuidado em razão das peculiaridades fáticas delineadas no acórdão, deve ser observada a tese firmada em recurso julgado nos termos do art. 543-C do CPC/73 e afastado o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 699.354/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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