JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
14/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/08/2016, p. 14/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 535 do CPC/1973 o acórdão que contém fundamentação clara, coerente, fundamentada e suficiente para responder às teses defendidas pela parte embargante. 2. Hipótese em que a Corte de origem ratificou a participação da empresa recorrente na cadeia de fatos que resultaram no acidente que vitimou a filha da demandante, atribuindo-lhe responsabilidade direta pelos danos ocorridos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 779.771/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 14/9/2016.)
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