JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
17/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/06/2016, p. 17/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistindo oposição de embargos de declaração no âmbito do Tribunal de origem, o acórdão objeto do recurso especial não pode implicar violação do art. 535 do CPC/1973, razão pela qual se têm por deficientes as razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 777.123/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 17/8/2016.)
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