Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.616.000/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)