JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
01/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 01/09/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. FATO GERADOR. REGISTRO DO IMÓVEL EM CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATOU A INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. Na origem, VALOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ajuizou Ação Declaratória, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando fosse declarada a nulidade da cobrança de ITBI, bem como sua condenação na devolução do indébito, referente à importância paga pela autora. III. No caso dos autos, considerando a fundamentação do acórdão objeto do Recurso Especial, no sentido de que não houvera o registro da permuta, no Cartório de Registro de Imóveis - necessário à transmissão imobiliária, quando, então, seria exigível a exação -, os argumentos utilizados pela parte recorrente, no sentido de que já ocorreu o registro da permuta, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 565.423/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/03/2016

TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. REGISTRO DE TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL. 1. O fato gerador do imposto de transmissão é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 784.819/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/6/2016.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 05/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. FATO GERADOR. REGISTRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. PRECEDENTES. 1. "O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da Lei Civil, com o registro no cartório imobiliário" (RM…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 24/05/2021

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. FATO GERADOR. EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, COM O REGISTRO NO OFÍCIO COMPETENTE. TESE NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não ultrapassa a barreira do conhecimento. Isso porque a tese de que o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade im…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2018

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ITBI. FATO GERADOR. ART. 35, I, DO CTN. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica a tese jurídica …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DECRETO 16.419/06. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A jurisprudência desta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.