- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME FORMAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO, RELACIONADO COM OS FATOS EM APURAÇÃO. INTEGRIDADE DO LANÇAMENTO REALIZADO NÃO AFETADA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. I - "Desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para configuração dos crimes de contrabando e descaminho" (HC n. 120.783, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/4/2014). II I - "A existência de ação cível anulatória do crédito tributário não impede a persecução penal dos agentes em juízo, em respeito à independência das esferas cível e criminal. Precedentes. Ainda que obtido êxito no pedido de antecipação de tutela na seara cível, a fim de impedir a inscrição dos agentes em dívida ativa, condição de procedibilidade da execução fiscal, inadmissível o trancamento da ação penal, notadamente quando a decisão a eles favorável não afetou diretamente o lançamento do tributo devido, que, até decisão definitiva em contrário, não pode ser considerado nulo ou por qualquer outro modo maculado" (RHC n. 21.929/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Jane Silva - Desembargadora Convocada do TJ/MG -, DJU de 10/12/2007). Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 67.467/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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