- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO PELO SISTEMA HOME CARE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC/73. AGRAVO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Esta Corte entende que o fato de a operadora do plano de saúde negar indevidamente a cobertura das despesas do serviço de internação domiciliar (home care) prescrito pelo médico aos seus beneficiários configura dano moral passível de indenização, o que afasta a aplicação das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, por se tratar de matéria de direito, tornando-se dispensável o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Os honorários advocatícios que foram fixados nos termos art. 20, § 3º, do CPC/73 deverão ser arbitrados consoante o art. 20, § 4º, do CPC/73, uma vez que a condenação imposta resulta da obrigação de fazer, consistente na manutenção do tratamento do beneficiário pelo sistema home care. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 834.677/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.