- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 30/08/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise da alegada omissão sobre o excesso de prazo para a formação da culpa pelo eg. Tribunal de origem. III - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal (precedentes). IV - Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por alguns deles, qual seja, a revogação da prisão preventiva (precedentes). V - In casu, os beneficiados encontravam-se em situação de necessidade de retroação da fase de oitiva de testemunhas, o que não ocorre em relação aos ora pacientes. Ausente, portanto, a similitude fático-processual apta a ensejar a extensão dos efeitos do benefício da substituição da prisão cautelar. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 347.395/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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