- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 13/09/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO/RPV. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. 1. Quanto à suposta ofensa à coisa julgada, verifico que o Tribunal de origem não analisou tal matéria. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. Em conformidade com a orientação remansosa desta Corte, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do artigo 535 do CPC/1973, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.206.577/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 13/9/2016.)
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