- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DE OFÍCIO. INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 310, II DO CPP. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não configura ilegalidade a decretação, de ofício, da preventiva quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, haja vista ostentar antecedentes criminais por delitos contra o patrimônio, inclusive com registro de condenação pela prática do crimes de furto qualificado, não há que se falar em ilegalidade. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 358.045/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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