- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Não configura nulidade a conversão, de ofício, pelo Juiz da prisão em flagrante em preventiva, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal. 2.Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva da acusada, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3.Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 77.577/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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