- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. PACIENTES REINCIDENTES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há falar em ilegalidade no reconhecimento da agravante da reincidência, haja vista que ambos os pacientes ostentam condenação com data de trânsito em julgado anterior ao cometimento do delito em testilha. 2. Fixada a reprimenda corporal em 6 anos de reclusão e, tratando-se de réus reincidentes, é inviável a fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 358.927/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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