JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
31/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. 1. Se as questões trazidas à discussão não foram analisadas pelo Tribunal de origem, os autos devem retornar para novo julgamento dos embargos de declaração. 2. Não há indevida inovação das teses do recurso quando a questão apta a influenciar o julgamento anterior surge apenas em momento posterior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 558.231/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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