JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. Se a questão trazida à discussão não foi analisada pelo Tribunal de origem, os autos devem retornar para novo julgamento dos embargos de declaração. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.068.594/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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