JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
31/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A análise da presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor esbarra no reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula n° 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 731.501/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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