Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/08/2016
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A análise da presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor esbarra no reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula n° 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 731.501/SP, relatora Ministra Maria I…