Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/08/2021
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ALIMENTO COM CORPO ESTRANHO. INGESTÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral" (AgInt no…