JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
31/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, devendo haver a compensação entre elas, observadas as peculiaridades do caso concreto. II - In casu, o agravante ostenta múltiplas condenações por fatos praticados antes daquele objeto de apuração nestes autos, motivo pelo qual a compensação integral deixa de ser possível, devendo-se observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 778.778/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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