- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 21/09/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO EM QUE PREPONDERAM AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o condenado. 2. Tratando-se de várias condenações, mostra-se impossível operar-se a compensação integral entre a confissão e a reincidência. Com efeito, a preponderância da circunstância judicial da reincidência na segunda fase da dosimetria constitui materialização do princípio da proporcionalidade e da individualização da pena. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 495.479/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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