JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
31/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO - PENHORA DE VERBA ALIMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a penhora em conta corrente do devedor, ressalvados os valores de depósitos com manifesto caráter alimentar, tais como salários (como no caso), vencimentos, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria e de pensões. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 895.014/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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