- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BACENJUD. ARTIGO 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PENHORA SOBRE OS ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR DEPOSITADOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE SE HARMONIZA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente, de forma que não houve ofensa ao artigo 535 do CPC/1973. 2. É inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor - Precedentes. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 487.007/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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