JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
31/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem, na esteira do entendimento desta Corte firmado no recurso repetitivo 1.348.633/SP, consignou que as provas testemunhais dos autos não corroboraram o período trabalhado em atividade rural anterior ao documento mais antigo. 2. Ao contrário do que diz o agravante, no presente recurso, no acórdão que julgou sua apelação (fls. 151/161, e-STJ), o Tribunal a quo não afirmou que a prova testemunhal corroborava a documentação apresentada, para fins de prova do labor rural. Da mesma forma, o julgador de primeiro grau consignou que o autor não provou o trabalhado como rurícola no período pretendido na inicial. 3. Não é possível modificar as referidas premissas a fim de entender que todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço foram devidamente cumpridos, sem que isso demande o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 928.886/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/08/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo art. 143 da Lei 8.213/91, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória. A Corte de origem seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e considerou que as provas testemunhais …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/10/2016

PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE TRABALHO RURAL. ACÓRDÃO QUE APONTA A FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos autorizadores da aposentadoria por idade, por considerar que a prova testemunhal não corroborou o início de prova material. 2. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido apenas seria possível mediante novo exame do acervo fát…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/10/2016

PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE TRABALHO RURAL. ACÓRDÃO QUE APONTA A FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos autorizadores da aposentadoria por idade, por considerar que a prova testemunhal não corroborou o início de prova material referente a todo o período pleiteado. 2. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido apenas seria possí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Cinge-se a divergência à demonstração da atividade rural exercida pelo ora agravante, como pressuposto para concessão de aposentadoria por tempo de serviço. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise da matéria fático-probatória, entendeu não …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/04/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHO RURAL NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, para a obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço com o reconhecimento de tempo de serviço rural, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.