Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/09/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância ao contrabando de cigarros. E isto porque a conduta não apenas implica lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas afeta, também, outros bens jurídicos tutelados pela norma penal, notadamente a saúde e a ordem públicas, bem como a mo…