- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/08/2016, p. 30/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS DO DEVEDOR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. 1. Não cabe recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática que rejeita os embargos de declaração, ainda que opostos contra acórdão do Tribunal. Neste caso, as partes deveriam ter agravado para que a decisão fosse apreciada pelo órgão colegiado. Sendo assim, incide analogicamente o óbice da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, da qual se depreende que não se conhece do recurso especial interposto em face de decisão monocrática, ante a ausência de esgotamento da instância ordinária. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 141.844/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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