- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 13/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal de origem, para compor a lide, examinou a legislação local, federal e de natureza constitucional. 2. Em relação a esta última, invocou o entendimento adotado no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 994.06.098335-3 para proclamar a inconstitucionalidade do Decreto Municipal 46.228/2005, por ofensa direta ao art. 150, I, da CF/1988 (impossibilidade de majoração da base de cálculo do ITBI por decreto). 3. A ausência de interposição do Recurso Extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 878.428/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 13/9/2016.)
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