JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
13/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 13/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Afirmar que o Município do Rio de Janeiro é parte legítima implica reexame de fatos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 880.718/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 13/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME PROBATÓRIO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ. 2. Não há como acolher a impugnação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem no sentido de que a União é legítima para figurar no polo passivo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. A revisão de decisão que solveu a controvérsia com fundamento em legislação local sofre o óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 968.180/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE. NÃO ACOLHIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade da agravante resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, sendo impossível rever tal posicionamento sem adentrar no exame das provas. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 881.719/SP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.