JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
06/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 06/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Inexiste contradição quando há relação de compatibilidade lógica entre os fundamentos e a conclusão do julgado. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.562.396/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 6/9/2016.)
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