- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CPC E ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante, ao copiar os argumentos do recurso especial, não se desincumbiu de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do novo CPC e enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. O não cumprimento do ônus da impugnação específica acarreta o não conhecimento do recurso de agravo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 925.557/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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