- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A parte recorrente deve infirmar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurge. Aplicação do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. 2. O agravante não se insurgiu contra nenhum dos fundamentos da decisão que não conheceu o recurso especial por ele manifestado, quais sejam, as Súmulas 282, 284 e 356/STF e 7/STJ, limitando-se a repetir os argumentos suscitados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.558.306/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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