- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE INDICAÇÃO NÃO OBSERVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/80. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.582.056/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
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