JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
03/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO NÃO EVIDENCIADO. 1. "A penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/80. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC" (AgInt no REsp 1.582.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.627.902/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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