- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 13/09/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, porquanto em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já firmou entendimento no sentido de que configura constrangimento ilegal a imposição de regime prisional mais gravoso ao réu primário e de bons antecedentes, sem motivação concreta e idônea, em razão, apenas, da gravidade abstrata inerente ao delito de roubo majorado, não sendo suficiente a mera reprodução de circunstâncias inerentes à infração penal que não exorbitam das comuns à espécie. Inteligência das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Precedentes. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 351.394/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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