JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
13/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 13/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 833.923/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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