- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 10/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 281 DO STF. 1. A teor do enunciado 281 da Súmula do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 2. Caso em que o recurso especial da parte autora foi formulado em ataque à decisão (monocrática) do relator que negou seguimento à apelação dela, não tendo sido interposto contra tal decisum agravo interno (dirigido ao próprio Tribunal de origem). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 835.114/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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